PIS/COFINS – exclusão das próprias bases de cálculos

Em mandado de segurança ajuizado por uma empresa fabricante de plásticos industriais, foi proferida decisão que determinou a exclusão do PIS e da Cofins das próprias bases de cálculo, já que não compõem faturamento ou receita bruta das empresas, adotando a mesma lógica da exclusão do ICMS da apuração dessas Contribuições.

Com a decisão, a Justiça Federal em São Paulo assegurou a exclusão do valor do PIS e da Cofins na apuração das próprias contribuições, além de reconhecer o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Na decisão, foi expressamente adotada como razão de decidir a tese firmada pelo STF no julgamento do RE nº 574.706, relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Como se trata de decisão proferida em ação individual, recomenda-se às empresas que pretenderem garantir o direito à exclusão do PIS e da Cofins das próprias bases de cálculos ingressarem com ação judicial própria.