ICMS/SP – Varejistas estão dispensados de antecipar ICMS-ST
O Estado de São Paulo editou a Lei nº 17.293/2020 (DOE de 16/10/2020), por meio da qual autoriza o Poder Executivo a instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária para os contribuintes varejistas.
De acordo com esse novo regime fiscal, nos casos em que o preço efetivamente praticado na operação com o consumidor final for maior do que a base de cálculo do ICMS-ST, os contribuintes estão dispensados de recolher o complemento do imposto retido antecipadamente.
Tal mecanismo é viabilizado pela compensação do imposto a que teria direito o contribuinte via restituição.