Estado de SP regulamenta a transferência de crédito acumulado de ICMS
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo regulamentou a transferência de crédito acumulado de ICMS no âmbito do programa ProAtivo, limitado a R$ 120 milhões.
O programa ProAtivo foi uma medida anunciada em setembro/2021 dentro de um pacote fiscal criado com o objetivo de reduzir os impactos da pandemia, especialmente voltado às empresas que investiram nos últimos anos em ativo permanente, as quais podem receber o crédito acumulado de ICMS mais facilmente.
Em resumo: (i) os contribuintes de ICMS de qualquer setor econômico podem aderir à medida fiscal; (ii) a transferência pode ser requerida em parcela única de até R$ 10 milhões; (iii) os requerimentos devem ser formalizados entre 12 de janeiro e 11 de fevereiro pelo Sistema de peticionamento eletrônico (Sipet); (iv) após aprovado, o crédito acumulado poderá ser utilizado até 30 de novembro, respeitado o limite mensal de R$ 40 milhões.
Para utilizar o crédito acumulado com tais facilidades, as empresas devem cumprir algumas exigências, como estar em situação regular com as obrigações tributárias, além de ter saldo de crédito acumulado disponível para utilização.
A decisão sobre o cumprimento das condições e o deferimento do pedido será formalizada via domicílio eletrônico do contribuinte (DEC).