Estado do Rio de Janeiro autoriza contribuinte a pagar dívida com precatório de terceiros

O Estado do Rio de Janeiro editou a Lei nº 9.532/2021 autorizando os contribuintes a quitarem seus débitos por meio de precatórios próprios ou de terceiros, desde que já estejam inscritos na dívida ativa ou tenham sido objeto de parcelamento.

A compensação está autorizada para as dívidas até 31 de dezembro de 2021.

Vale destacar que, até a publicação deste notícia, ainda está pendente a publicação de decreto regulamentando as condições e respectivos abatimentos.