ICMS-ST – STJ decidirá repetitivo sobre exclusão da base do PIS/COFINS

Enquanto a tese sobre a exclusão do ICMS da apuração do PIS/COFINS foi firmada à luz da Constituição (por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706), o STF entendeu pela ausência de repercussão geral na discussão sobre a exclusão do ICMS-ST. Isso significa que a tese será fixada pelo STJ à luz da legislação infraconstitucional.

Foi nesse contexto que a Primeira Seção do STJ afetou dois recursos repetitivos sobre a “Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído”.

Em resumo, a tese se baseia no fundamento de que o contribuinte substituído é quem efetivamente arca com o ônus econômico da obrigação tributária, sendo o substituto tributário responsável pelo mero repasse de valores.

A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ informou que há 1.976 processos em tramitação sobre o tema nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A tese a ser fixada sob a sistemática dos recursos repetitivos deverá vincular o julgamento de todos os demais processos sobre a mesma discussão.